sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Ameaças às Unidades de Conservação da Amazônia: semana decisiva

As Unidades de Conservação do Brasil enfrentam uma semana decisiva.  Nesta quarta (16/8), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução  dessas áreas protegidas serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas há mais. O deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) coloca em votação na quarta-feira, 16, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, novo parecer da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alterada por pressões dos ruralistas no Congresso.
As duas medidas podem provocar retrocesso, intimidar a criação de novas Unidades de Conservação. Prenuncio de mau tempo?

Reação às medidas


Braulio Dias, professor de ecologia, ex-secretário executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica, escreveu na Folha de S. Paulo. Para ele, é “preocupante a pressão contra áreas protegidas propostas no Congresso Nacional…”
Braulio cita as ADINs “ligadas aos  quilombolas e dos povos indígenas, a ADIN 4717, que trata da alteração dos limites dos parques nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das florestas nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, trazidas pela MP 558/2012”.
E conclui: ” outra ação trata da pretensa inconstitucionalidade da criação de unidades de conservação via decreto”.
Ele se refere a ADIN 3646, de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), cuja intenção é declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, que pretende tornar inconstitucional o artigo na lei do SNUC que permite que o Executivo crie, amplie e recategorize áreas protegidas por decreto.
“Esperamos que o STF saberá defender os interesses da coletividade e os preceitos da Constituição Federal”, disse Barulio.
O professor teme o uso das MPs “para alterar os limites e categorias de unidades de conservação. Isso coloca em xeque o conjunto dessas áreas…”
O site O Eco lembra que “a ADIN de Henrique Silveira, transfere para o poder legislativo a competência para criar Unidades de Conservação.” E lembra,  “das 328 áreas protegidas federais, apenas 5 foram criadas pelo Congresso Nacional.

Licenciamento Ambiental em xeque

A presidente do Ibama, Suely Araújo,criticou o novo parecer da Lei Geral do Licenciamento Ambiental que, segundo ela, “anula uma série de temas nos quais havia acordo firmado previamente entre o Ministério do Meio Ambiente e a bancada ruralista, podendo levar a uma guerra ambiental entre os Estados da federação”.
Suely afirmou:
"Há, ainda, pontos com problemas sérios na versão do relator datada de 08/08/2017. Há imprecisões e omissões, bem como retrocessos em relação à legislação em vigor. Se a lei for aprova da com esses problemas, consideramos que será gerada insegurança jurídica, colidindo com os objetivos da Lei Geral"

ICMBio

Suely Araújo teme outro aspecto do parecer. O texto define como “não vinculante” a manifestação do ICMBio em relação ao empreendimento situado nem florestas protegidas o que pode gerar o esvaziamento das atribuições do Instituto Chico Mendes,  que fiscaliza as unidades de conservação federais. E criticou:
"Considera-se que essa situação configura um retrocesso inaceitável em relação às regras atualmente em vigor. Não se pode pretender impor ao órgão responsável pela UC um empreendimento que colida com sua gestão"

Ameaças às Unidades de Conservação: ambientalistas reagem

Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, Ipam, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e WWF Brasil – divulgaram nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”.
Para Paulo Affonso Leme Machado, especialistas em Direito Ambiental,
"Há um grave risco ambiental na utilização de medidas provisórias para alterar ou suprimir uma unidade de conservação. A medida provisória tem eficácia imediata, ainda que deva ser convertida em lei, se aprovada no Parlamento. Contudo, há de ser avaliado que há efeitos de uma medida provisória que podem ser irreversíveis para o meio ambiente que se quer proteger"

Perigo das medidas: aumento do desmatamento


Na visão dos ambientalistas as medidas favorecem o desmatamento nas UCs, que tem aumentado. Depois de uma difícil queda até 2012, as taxas tornaram a subir.

 Para a ação de Henrique Silveira os ambientalistas pedem que seja declarada  “a improcedência dos pleitos lançados pelo Governador do Estado de Santa Catarina.” E para as medidas provisórias, “que sejam declaradas inconstitucionais”.
Está nas mãos do STJ.
Fontes: Mar SEm Fim via O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, O Eco, socioambiental.org

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